TERMOS DE LOCAÇÃO – ALUGA JOGOS

 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 1.1 O presente contrato tem como objeto a locação de jogos de tabuleiro disponibilizados pela Aluga Jogos, conforme condições e valores definidos no       momento da contratação.


 CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE LOCAÇÃO

 2.1 – O prazo de locação será aquele selecionado pelo cliente no ato do pedido.

 2.2 – A contagem do prazo se inicia a partir da entrega do jogo.


 CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E DEVOLUÇÃO

 3.1 – A entrega será realizada conforme combinado com o cliente após a confirmação do pagamento.

 3.2 – A devolução deverá ocorrer na data e horário previamente acordados.


 CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

 4.1 – O cliente declara estar ciente de que é responsável pela guarda e conservação do jogo durante todo o período de locação, comprometendo-se a     devolvê-lo:

  • em perfeito estado de uso

  • completo, com todas as peças

  • sem danos ou extravios


 CLÁUSULA QUINTA – MULTA POR ATRASO

 5.1 – Em caso de atraso na devolução, será cobrada multa diária no valor de:

 R$ 20,00 (VINTE REAIS) por dia de atraso

 5.2 – A multa será aplicada até a efetiva devolução do jogo.

 Nos termos dos artigos 389 e 395 do Código Civil Brasileiro, o não cumprimento do prazo acordado caracteriza inadimplemento, sendo o cliente responsável   pelo pagamento de perdas, danos e encargos decorrentes do atraso.


 CLÁUSULA SEXTA – DANOS, PERDA OU NÃO DEVOLUÇÃO

 6.1 Em caso de dano, perda de peças ou qualquer situação que comprometa o uso do jogo, o cliente deverá arcar com:

  • reposição das peças, quando possível
    ou

  • pagamento proporcional ao dano causado
    ou

  • pagamento integral do jogo, em caso de perda total

O valor será baseado no preço atual de mercado.


 CLÁUSULA SÉTIMA – NÃO DEVOLUÇÃO DO PRODUTO

 7.1 – A não devolução do jogo, sem justificativa ou comunicação, poderá ser caracterizada como apropriação indébita, conforme previsto no Art. 168 do   Código Penal.

 Nesse caso, poderão ser adotadas medidas legais cabíveis para recuperação do bem ou ressarcimento do prejuízo.


 CLÁUSULA OITAVA – BASE LEGAL

 8.1 – Este contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, especialmente pelos artigos:

  • Art. 389 – descumprimento de obrigação

  • Art. 395 – responsabilidade por atraso

  • Art. 421 e 422 – boa-fé e função social do contrato


 CLÁUSULA NONA – ACEITE

 9.1 – Ao concluir a locação, o cliente declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos de Locação.


 

 O não pagamento dos valores devidos poderá implicar em cobrança extrajudicial e/ou judicial.